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Justiça determina concurso público em duas cidades do Tocantins; veja quais são

Decisão da Justiça atende ações do MPTO Pixabay/Reprodução Duas prefeituras do interior do Tocantins terão que dar andamento em concursos públicos nos p...

Justiça determina concurso público em duas cidades do Tocantins; veja quais são
Justiça determina concurso público em duas cidades do Tocantins; veja quais são (Foto: Reprodução)

Decisão da Justiça atende ações do MPTO Pixabay/Reprodução Duas prefeituras do interior do Tocantins terão que dar andamento em concursos públicos nos próximos meses. Duas decisões da Justiça determinaram a realização de certames para Aparecida do Rio Negro e Santa Tereza do Tocantins. Em Aparecida, segundo o MP, a prefeitura tem um prazo de 90 dias úteis para publicar o edital. Todo o processo de seleção terá que ser finalizado em até 180 dias úteis, segundo a decisão. A Prefeitura de Aparecida informou que até o presente momento, o Município não foi formalmente citado ou intimado da referida decisão judicial. A Prefeitura de Santa Tereza informou que foi regularmente citado no processo e que irá apresentar recurso ao TJ/TO. (veja notas abaixo). A agilidade nos prazos se dá porque o último concurso realizado pela prefeitura de Aparecida do Rio Negro ocorreu em fevereiro de 2012. Ou seja, neste mês, completa 14 anos. 📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp Veja os vídeos que estão em alta no g1 A Justiça impôs, na decisão, que assim que ocorrer a homologação do concurso, terá um prazo de 10 dias úteis para publicar as portarias de exoneração de todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão, cujas funções tenham sido contempladas no certame. A decisão, segundo o MP, traz um diagnóstico que mostra que o município tem, atualmente, 71 cargos em comissão e 246 servidores contratados temporariamente. Para o promotor João Edson de Souza, que atua no caso, houve "inércia administrativa" e "má gestão de pessoal" por parte da gestão, que teria a intenção de "manter contratações apenas no interesse dos gestores atuais". Além da conclusão do promotor, a decisão cita que o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) chegou a emitir alertas para o município, sobre a necessidade da realização de concurso público. Um exemplo da grande quantidade de servidores comissionados e contratados está na Agência de Saneamento, que segundo o MP chega a 69,2%. O cenário, conforme a Justiça, de ter a maior parte de servidores temporários "fragiliza a prestação do serviço público" e "fomenta o apadrinhamento político". Além da obrigatoriedade de ter que realizar um concurso, a prefeitura também está vedada de fazer novas contratações temporárias, "salvo abordagens fundamentadas em lei para casos de interesse público excepcional ou para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, desde que por processo seletivo público, ou cargos de alto escalonamento, como secretários municipais. Se a decisão da Justiça não for obedecida, está prevista a exoneração de todos os servidores temporários e ocupantes de cargos em comissão, independente da função, e suspensão dos pagamentos. LEIA TAMBÉM: Império econômico e parques: veja a avenida onde mulher do sertanejo Henrique não atendeu ordem de parada da polícia Conheça cidade do TO com menos de 2 mil habitantes em que o prefeito nomeou parentes para cargos públicos Santa Tereza do Tocantins Em Santa Tereza do Tocantins, a prefeitura também terá até 90 dias úteis para lançar o edital e 180 dias úteis para finalizar o cronograma. O município também está proibido de fazer novas contratações, assim como foi definido em Aparecida. Conforme o MP, o último concurso de Santa Tereza foi realizado em 2003, há cerca de 22 anos. Para manter o quadro de pessoal, foi preciso fazer contratações e chamar comissionados. O órgão ministerial apurou que, dos 118 servidores da prefeitura, 11 são efetivos. A liminar da Justiça também determinou que em 10 dias após a homologação do concurso público, a administração deverá exonerar os servidores contratados e em comissão de cargos que estejam contemplados no certame, salvo as questões legais e constitucionais. Íntegra da nota de Aparecida A Prefeitura de Aparecida do Rio Negro informa que tomou conhecimento da matéria divulgada pela imprensa, contudo, até o presente momento, o Município não foi formalmente citado ou intimado da referida decisão judicial. Assim que houver a devida ciência oficial nos autos, a Administração Municipal analisará o teor da decisão com a atenção e a responsabilidade que o tema exige, adotando as providências cabíveis, sempre com observância da legalidade, da transparência e do interesse público. O Município permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários, no momento oportuno, após a manifestação formal do Poder Judiciário. Íntegra da nota de Santa Tereza O Município de Santa Tereza, por meio de sua assessoria jurídica, informa que foi regularmente citado no processo, e irá apresentar recurso ao TJ/TO pela imensa discrepância de dados levantados de forma unilateral e destoante da realidade, pela Promotoria. O número de 11 servidores efetivos apontado na ação não corresponde à realidade do Município de Santa Tereza, nem mesmo corresponde aos documentos encaminhados pela municipalidade, em uma única diligencia administrativa requerida pela PROMOTORIA. Após a resposta desta ÚNICA diligência, que tratava-se de uma NOTICIA DE FATO e não de INQUERITO CIVIL, o município não foi mais acionado pela promotoria, sendo surpreendido com a ação judicial e decisão liminar, cujos fundamentos estão em total contradição com a realidade da administração pública. Lamentamos o ajuizamento da ação e a falta de conciliação previa entre a Promotoria e Administração pública, pois sempre se atendeu todas as diligencias e recomendações da promotoria, buscando e primando pela conciliação e diálogos prévios antes de qualquer judicializada. Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.